TJSP - 1004291-23.2024.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004291-23.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Guarizzo Amparo Ltda. -
VISTOS.
Guarizzo Amparo Ltda move a presente ação de Procedimento Comum Cível - COBRANÇA contra Ademir Lucio, por intermédio da qual busca a condenação do réu no pagamento do BOLETO PROTESTADO nº 24183-5/5, com vencimento em 30/05/2020, no valor de R$ 861,00; BOLETO PROTESTADO nº 24183-4/5, com vencimento em 21/09/2020, no valor de R$ 861,00; BOLETO PROTESTADO nº 24351-4/4, com vencimento em 16/10/2020, no valor de R$ 144,00, no valor total de R$ 1.866,00, e atualizado no valor de R$ 3.747,61 (em 29/11/2024).
Juntou procuração e documentos (fls. 4/22).
Regularmente citado (fls. 73) o réu deixou escoar in albis o prazo para resposta (cf. certidão de fls. 74).
Instada, a autora postulou o julgamento do feito (fls. 78). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais necessários ao exame do mérito.
Inexistem matérias preliminares ou prejudiciais ao mérito, assim como nulidades ou irregularidades.
Cabível o julgamento antecipado nos termos do artigo 355, II, e 344, ambos do novo Código de Processo Civil, diante dos efeitos da revelia, haja vista tratar-se de questão eminentemente patrimonial.
O réu, citado por AR, deixou escoar o prazo para resposta.
Calando-se ao chamado judicial, impõe-se o reconhecimento da revelia, sendo bom lembrar que a ausência de contestação ao pedido leva à presunção, ainda que relativa, de aceitação tácita à pretensão da parte ativa, à luz do que dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil, possibilitando o julgamento antecipado da lide (art. 355, II, CPC).
Os documentos de fl. 12/18, atesta a existência de relação jurídica negocial entre as partes, cujo cálculo de fls. 19 não foi objeto de controvérsia, inadimplência presumida nos autos por conta dos efeitos da revelia.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 3.747,61 (em 29/11/2024), corrigido e atualizado segundo a Tabela Prática do Tribunal, acrescidos de juros legal de 1% a.m.
Porque sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como em verba honorária, que ora fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021).
Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31).
Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º .
Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito.
Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:25
Julgada Procedente a Ação
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23/08/2025 19:42
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) Processo 1004291-23.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guarizzo Amparo Ltda. - (nota de cartório: vista à parte requerente do resultado das pesquisas fls. 56/61 - manifeste-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito.) -
21/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:14
Expedição de Carta.
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17/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:15
Mudança de Magistrado
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03/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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