TJSP - 1039369-26.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039369-26.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela Nunes Araujo - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LIVIA SARMENTO VELLOSO (OAB 378485/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 12:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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20/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Livia Sarmento Velloso (OAB 378485/SP) Processo 1039369-26.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafaela Nunes Araujo - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Isto posto, INDEFIRO a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com amparo nos artigos 485, incisos I e IV, 321, parágrafo único, e 330, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Custas "ex lege", sob pena de inscrição.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
14/05/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 20:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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09/05/2025 19:11
Conclusos para despacho
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09/05/2025 19:10
Decurso de Prazo
-
29/01/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:06
Remetido ao DJE
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28/01/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 03:46
Contestação Juntada
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12/12/2024 15:36
Certidão de Cartório Expedida
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12/12/2024 13:17
Pedido de Habilitação Juntado
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12/11/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 03:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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