TJSP - 1000234-25.2025.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000234-25.2025.8.26.0022 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andrea Cristina Gritti Bueno - Primeiramente, providencie a serventia a retificação do valor da causa para R$ 165.285,18.
ITCMD homologado fl. 80.
Concedo o prazo de 60 dias para a apresentação de: 1.Procuração de "Tábata", devidamente assinada; 2.Recolhimento da taxa judiciária sobre o valor do monte-mor; em relação aos demais herdeiros 3.Certidão de dependentes do INSS/IPESP; 4.Plano de Partilha; 5.
Certidão de eventual existência de Escritura de testamento em nome do de cujus, junto ao Cartório Notarial (www.buscatestamento.org.br), mediante o envio de certidão de óbito e o pagamento da taxa devida Expeça ofício ao INSS, solicitando o envio de certidão de Dependentes (ou sua inexistência), em nome de João Flávio Bueno, CPF *03.***.*08-36, RG 23512174, filho de José Luiz Guilherme Bueno e Albertina Aparecida Lopes Bueno, falecido em 28/11/2024, bem como, informes sobre eventual saldo a receber de benefício previdenciário.
Expeça ofício a CEF, solicitando informes quanto a eventuais saldos vinculados às contas do FGTS e PIS/PASEP, em nome deJoão Flávio Bueno, CPF *03.***.*08-36, RG 23512174, filho de José Luiz Guilherme Bueno e Albertina Aparecida Lopes Bueno, falecido em 28/11/2024 As respostas aos ofícios deverão ser dirigidas para o correio eletrônico da 1ª Vara de Amparo ([email protected]), sendo VEDADO o protocolo físico junto a Administração do Fórum, nos termos das NCGJ, a saber: Art. 1.206-A.
Quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo.1 Parágrafo Único.
Após o recebimento do documento, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação em pdf ao processo eletrônico.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como oficio requisitório para a finalidade acima descrita, cabendo a serventia o seu encaminhamento.
Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: RITA VANESSA LOMBELLO DE CASTRO (OAB 236950/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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11/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita Vanessa Lombello de Castro (OAB 236950/SP) Processo 1000234-25.2025.8.26.0022 - Arrolamento Comum - Reqte: Andrea Cristina Gritti Bueno - Indefiro a expedição de ofícios para as entidades bancárias indicadas (fls.42/43), uma vez que se tratam de valores ínfimos, os quais não interferirão na estimativa do ITCMD.
Apesente a inventariante as primeiras declarações.
Após, conclusos para conferência de todo processado e para determinação dos ofícios de praxe para a instrução do feito.
Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC).
INTIME-SE. -
21/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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