TJSP - 0001803-15.2023.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:40
Não recebido o recurso
-
10/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:22
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2025 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Vidal Dias (OAB 112560/SP), Oswaldo Lelis Tursi (OAB 67784/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), André Luiz Martins Brunheroto (OAB 431814/SP) Processo 0001803-15.2023.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andreza Nathália Andrade da Silva - Reqdo: Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de condenar a requerida a indenizar os danos materiais suportados pela autora no importe de R$ 150,50 atualizado monetariamente a contar do desembolso (28/12/2022) e com juros legais a contar da citação (01/06/2023), bem como indenizar os danos morais suportados pela requerente no importe de R$ 1.500,00 atualizado monetariamente e com juros legais a contar desta data (Súmula 362, STJ).
O cálculo de atualização deverá seguir a Lei 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% sobre o valor atualizado da causa caso se trate de ação de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) ao valor corrigido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Outrossim, fica a parte recorrente advertida de que havendo alteração na legislação quanto ao valor do preparo, deverão ser observados os critérios legais para o recolhimento, sob pena de deserção.
Aos advogados interessados, está disponível, no site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos).
Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, os Comunicados CG 1789/2017 e CG 259/2023.
Int. -
14/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/12/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 20:48
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:29
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 19:14
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 09:47
Expedição de Ofício.
-
12/11/2023 12:17
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 20:22
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 23:24
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 11:52
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 10:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 10:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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