TJSP - 1002780-32.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristiane dos Santos Andrade (OAB 361562/SP) Processo 1002780-32.2025.8.26.0126 - Usucapião - Reqte: Silvana Policarpo da Silva Lima -
Vistos.
Trata-se de ação em que a parte autora atribuiu à causa um valor irrisório.
Ocorre que o valor da causa deve corresponder ao valor venal do imóvel para fins de IPTU, que inclui tanto o terreno quanto as edificações nele existentes.
Portanto, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora providenciar a emenda da inicial, retificando o valor da causa, atribuindo-lhe o valor venal integral do imóvel para fins de IPTU.
Para exame do pedido de gratuidade, em quinze dias, providencie a parte autora: a) A exibição da íntegra (incluindo os campos dos rendimentos recebidos, e dos bens e direitos) da sua declaração de imposto de renda do exercício 2024 (ano-calendário 2023) ou prova de que não a apresentou ao fisco (que pode ser obtida no portal e-CAC da Receita Federal). b) A juntada de extratos de todas as suas contas bancárias correspondentes aos três últimos meses. c) Se figurar como sócia de empresa, a apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda das pessoas jurídicas em que compuser o quadro societário.
Alternativamente, providencie o recolhimento do preparo inicial (taxa judiciária e despesas para citação), hipótese em que ficará prejudicado o pedido de gratuidade. 3.
Indefiro o pedido de tramitação prioritária, uma vez que os requerentes não preenchem o requisito etário mínimo para obtenção da prioridade, pois possuem menos de 60 anos de idade. 4.
Para controle processual, verifiquei que foram juntados nos autos os seguintes documentos: - Planta e memorial descritivo do imóvel sem as devidas assinaturas (fls. 10/12). 5.
No prazo de quinze dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, providencie a parte autora a complementação da inicial para os efeitos de: a) Informar se possui cônjuge ou convive em união estável.
Em caso positivo, deverá: informar o nome completo e o número do CPF; apresentar certidão de casamento ou registro da união estável perante o Registro Civil das Pessoas Naturais; apresentar certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência de ações em nome do respectivo cônjuge ou companheiro. b) Formular a indicação dos confrontantes. c) Juntar: - Planta e memorial descritivo do imóvel, contendo assinatura do profissional e anotação de responsabilidade técnica. - Certidões atualizadas expedidas pelos Registros de Imóveis de Caraguatatuba e de São Sebastião informando a impossibilidade de indicar o titular do domínio. - Certidão de confrontantes emitida pela prefeitura de Caraguatatuba-SP. - Certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência de ações em que o autor figure como parte. d) Corrigir o cadastro processual, para inclusão de todos os nomes (do polo requerido e de confrontantes), qualificações e endereços.
Também para inclusão no polo passivo das Fazendas Públicas da União (CNPJ nº 26.***.***/0001-23), do Estado (CNPJ nº 46.***.***/0001-50) e do Município (CNPJ nº 46.***.***/0001-39).
Para a retificação é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. 6.
No mesmo prazo, sob pena de preclusão da oportunidade para a produção da respectiva prova documental, providencie a parte autora: - Certidão do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis existentes em seu nome (bem como do eventual cônjuge ou companheiro). - Declaração escrita (bem como do eventual cônjuge ou companheiro) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (excetuado o bem objeto da usucapião). - Certidão negativa de débitos municipais sobre o imóvel. - Prova de que tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem sobre o bem. - Juntada das imagens históricas da área disponíveis no programa Google Earth, em relação aos anos em que houve captação por satélite.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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