TJSP - 1001268-66.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Alonso Barreto (OAB 202156/RJ) Processo 1001268-66.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Danieli do Patrocinio - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, dada a falta de pressuposto processual quanto ao não recolhimento das custas, nos termos do art. 321, parágrafo único e 485, IV do CPC.
Nos termos do Provimento CSM Nº 2.739/2024, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais no equivalente a 5 UFESPs (FEDTJ, cód. 224-0).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não estando a parte autora representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
Com o decurso do prazo para recurso, anote-se o trânsito em julgado.
Após cumprimento integral da presente, cancele-se a distribuição dos autos.
Publique-se e Intime-se. -
14/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
13/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 20:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000976-70.2025.8.26.0274
Fernanda da Silva Roza
Guilherme da Silva Rosa Cardozo
Advogado: Ana Claudia Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 16:19
Processo nº 1000050-80.2025.8.26.0083
Dcinfo Comercio de Computadores LTDA ME
Weber de Souza Theodoro
Advogado: Jeronymo Joao Baptista Costal Gomes da S...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 12:01
Processo nº 1503492-28.2023.8.26.0548
Guilherme de Freitas Carneiro
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Helen Solange de Barros de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 15:53
Processo nº 1503492-28.2023.8.26.0548
Justica Publica
Guilherme de Freitas Carneiro
Advogado: Helen Solange de Barros de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 14:57
Processo nº 1011995-90.2021.8.26.0637
Helton de Oliveira Fernandes - ME
Jocemeire Rosa Duarte Martinez
Advogado: Nayara Jaqueto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2021 15:00