TJSP - 0007796-35.2014.8.26.0072
1ª instância - 03 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007796-35.2014.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Nota de Cartório:- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 400, requerendo o que achar de direito. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 00:04
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Luiz Carlos Pizone Junior (OAB 319139/SP) Processo 0007796-35.2014.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Fls. 374-376: Indefiro o bloqueio/suspensão/apreensão/cancelamento da CNH, passaporte e cartões de crédito, bem como que o Detran se abstenha de registrar veículos, do(a)(s) executado(a)(s) pois tais medidas se mostram inócuas para a satisfação da obrigação, e não estão relacionadas com a execução de bens do devedor.
Ademais, as medidas coercitivas autorizadas pelo art. 139, IV, do CPC, não podem se sobrepor às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade Neste sentido, as jurisprudências: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Contrato de locação.
Pedido de adoção de medidas coercitivas com fundamento no art. 139, IV, do CPC.
Suspensão da CNH dos executados.
Descabimento.
Medidas desproporcionais e que não asseguram diretamente a efetividade da execução.
Indeferimento correto.
Recurso desprovido. (TJSP Agravo de Instrumento 2067444-16.2023.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2023; Data de Registro: 29/03/2023) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - Verifica-se a presença de omissão no v.
Acórdão embargado em relação aos requerimentos de bloqueio de cartões de crédito, CNH e passaporte do executado.
Vício sanado.
As medidas tendentes à efetividade da execução devem guardar relação com a execução de bens do devedor, e o bloqueio de CNH, apreensão de passaporte e cancelamento de cartões de crédito não são autorizados para essa finalidade.
Ofensa a direito fundamental do executado - Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.(TJSP Embargos de Declaração Cível 2243023-12.2022.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2023; Data de Registro: 29/03/2023) VOTO Nº 40.312 Prestação de serviços hospitalares.
Ação de indenização julgada improcedente.
Fase de cumprimento de sentença.
Não estando evidenciada a utilidade da suspensão da CNH e do passaporte do executado para a finalidade almejada pelo exequente de receber o crédito ora perseguido e diante do disposto nos artigos 8º e 805 do CPC, incabível deferir tais medidas.
Precedentes desta E.
Corte.
Expedição de ofício a CENSEC para apuração de existência de procurações e escrituras públicas lavradas em favor do executado.
Diante da aparente inexistência de outra forma de satisfação do crédito, não é desarrazoada a realização da diligência, uma vez que as informações pretendidas só podem ser obtidas por meio de determinação judicial e estão relacionadas com a busca de patrimônio do executado.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
Recurso parcialmente provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2047538-40.2023.8.26.0000; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara; Data do Julgamento: 29/03/2023; Data de Registro: 29/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução - Hipoteca - Decisão que indeferiu pedido para suspensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito dos devedores - Irresignação da exequente - Não acolhimento - Restrições que não guardam relação direta com a localização de bens passíveis de penhora - Medidas coercitivas autorizadas pelo art. 139, IV, do CPC, que não podem se sobrepor às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso desprovido. (TJSP Agravo de Instrumento 2016181-42.2023.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 9ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2023; Data de Registro: 29/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO DE VALORES E REQUERIMENTO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
Insurgência da exequente contra a decisão que indeferiu o bloqueio de CNH e passaporte da devedora.
Descabimento da aplicação de medidas coercitivas atípicas.
Inteligência do art. 139, IV, do CPC.
Medidas inócuas para a satisfação da dívida, consistindo, na realidade, em punição abusiva e violadora do princípio da dignidade da pessoa humana e de outras normas processuais.
Inteligência dos arts. 8º e 805 do CPC.
Precedentes do E STF e do C.
STJ, bem como deste E.
Tribunal de Justiça.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP Agravo de Instrumento 2056719-65.2023.8.26.0000; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Prestação de serviços - Ação de rescisão contratual c/c indenização por perdas e danos materiais e morais - Fase de cumprimento de sentença - Insurgência da exequente contra decisão que indeferiu pedido de suspensão de CNH, de passaporte e de cartões de crédito do executado - Improcedência da ADI nº 5.941 que não altera a impossibilidade de concessão de medidas destinadas, exclusivamente, à punição do devedor - Art. 139, IV, do CPC que, apesar de não ser inconstitucional, não se aplica ao caso em tela, pois resultaria em restrição desproporcional de direito, em violação ao princípio da menor onerosidade da execução - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP Agravo de Instrumento 2058036-98.2023.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023) Dissolução.
Decisão que deferiu pedido de suspensão da CNH e bloqueios dos cartões de crédito do executado.
Insurgência.
Acolhimento.
Não verificada a utilidade da medida, que, aliás, se mostra excessivamente gravosa e desproporcional, tendo em vista o bem jurídico que atingiria.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030600-67.2023.8.26.0000; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEDIDAS COERCITIVAS - Decisão que indeferiu o pedido de restrição de saída do país, suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito dos sócios da devedora - Medidas atípicas e excepcionais - Execução que deve ocorrer da maneira menos gravosa ao devedor - Restrições que não guardam relação direta com a localização de bens passíveis de penhora - Violação ao direito constitucional de ir e vir - Precedentes - Decisão mantida - AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023114-31.2023.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023) A inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes, ficará a cargo do exequente, mediante certidão a ser expedida pela serventia.
No mais, manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
15/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 21:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:50
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 01:44
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 07:31
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 22:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/06/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 11:19
Reativação do Processo
-
03/03/2023 20:02
Baixa Definitiva
-
03/03/2023 20:02
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2019 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2019 11:08
Proferido Despacho
-
21/05/2019 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2019 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2019 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2019 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2019 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2018 11:21
Bloqueio/penhora on line
-
30/11/2018 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 14:21
Reativação do Processo
-
30/11/2018 00:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 00:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 12:04
Arquivado Provisoriamente
-
18/07/2018 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2018 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2018 12:31
Proferido Despacho
-
19/04/2018 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2018 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2018 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2018 11:56
Reativação do Processo
-
21/02/2018 11:52
Juntada de Ofício
-
21/02/2018 11:52
Juntada de Ofício
-
21/02/2018 11:35
Reativação do Processo
-
28/11/2017 17:38
Arquivado Provisoriamente
-
28/11/2017 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2017 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2017 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2017 12:27
Proferido Despacho
-
20/09/2017 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2017 17:04
Juntada de Ofício
-
30/08/2017 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2017 15:23
Juntada de Ofício
-
21/08/2017 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2017 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2017 18:53
Juntada de Ofício
-
29/06/2017 18:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2017 10:12
Decisão
-
23/05/2017 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2017 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2017 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2017 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2017 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2017 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2017 10:39
Decisão
-
23/03/2017 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2017 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2017 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2017 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2017 10:16
Decisão
-
13/03/2017 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2017 11:33
Decisão
-
07/02/2017 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2016 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2016 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2016 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2016 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2016 10:25
Decisão
-
29/09/2016 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2016 11:05
Expedição de Ofício.
-
29/08/2016 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2016 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2016 09:36
Decisão
-
11/08/2016 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2016 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2016 18:12
Juntada de Ofício
-
07/07/2016 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2016 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2016 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2016 17:58
Juntada de Ofício
-
04/05/2016 10:22
Decisão
-
29/04/2016 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2016 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2016 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2016 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2016 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2016 09:35
Expedição de Ofício.
-
25/01/2016 09:35
Expedição de Ofício.
-
16/12/2015 11:18
Proferido Despacho
-
08/12/2015 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2015 15:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2015 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2015 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2015 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2015 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2015 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2015 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2015 10:22
Proferido Despacho
-
14/08/2015 10:02
Proferido Despacho
-
05/08/2015 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2015 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2015 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2015 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2015 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2015 17:20
Ato ordinatório
-
12/06/2015 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2015 00:00
Ato ordinatório
-
28/05/2015 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2015 17:40
Expedição de Mandado.
-
20/05/2015 17:40
Expedição de Mandado.
-
05/05/2015 09:45
Proferido Despacho
-
18/04/2015 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2015 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2015 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2015 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2015 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2015 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2015 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2015 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2015 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2015 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2015 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2015 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2015 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2015 09:35
Expedição de Mandado.
-
11/02/2015 09:34
Expedição de Mandado.
-
10/02/2015 09:45
Proferido Despacho
-
28/01/2015 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2014 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2014 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2014 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2014 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2014 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2014 16:15
Expedição de Mandado.
-
13/10/2014 16:13
Expedição de Mandado.
-
07/10/2014 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2014 14:20
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
03/10/2014 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
02/10/2014 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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