TJSP - 1006243-91.2024.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006243-91.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Ressarcimento do SUS - Bruno do Prado Correa de Castro - Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias o encaminhamento e protocolização do respectivo ofício. - ADV: MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI (OAB 286680/SP) -
08/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Bruno Felix Mousseli (OAB 286680/SP) Processo 1006243-91.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno do Prado Correa de Castro -
Vistos.
O art.125, do Código de Processo Civil, estabelece as hipóteses de denunciação da lide, dentre elas a prevista no inciso II, que autoriza a denunciação "II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo." A jurisprudência, por sua vez, é pacífica no sentido de somente se admite a denunciação nos casos em que o direito de regresso seja consequência automática da procedência, vedada a introdução de fato ou fundamento jurídico novo (RSTJ 14/440).
Outrossim, também não se admite a denunciação nos casos em que o denunciante intenta eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso atribuindo-a, com exclusividade a terceiro (STJ.
REsp 1180261; Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho; Quinta Turma; J.: 19/08/2010).
No caso, seja porque não se trata de hipótese de intervenção obrigatória, seja porque capaz de inserir fato novo, seja porque a intenção do litisdenunciante é afastar sua própria responsabilidade, indefiro o pedido.
No prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC): 1) Informem as partes se têm interesse na designação de audiência visando à conciliação.
No silêncio, não será designada a audiência. 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de sua produção, sob pena de indeferimento.
Observo que o requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com qualificação completa das testemunhas, ou seja, nome completo sem abreviações, endereço com CEP e documentos de identificação (CPF e RG).
Ciência à PMFR, via Portal Eletrônico.
Int. -
15/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/04/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 08:58
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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