TJSP - 1001551-58.2025.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:43
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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10/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Altheman Brolezi (OAB 363399/SP) Processo 1001551-58.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Loureiro -
VISTOS. 1 - Trata-se de ação de obrigação de fazer cc. pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LOUREIRO em face de SANTA FÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e OUTROS, todos qualificados nos autos, por meio do qual o autor requer, em sede de tutela provisória de urgência, que a requerida seja compelida a construir um muro de arrumo na divisa entre as propriedades, sob alegação de risco iminente de desmoronamento.
O condomínio autor sustenta haver sério risco de desmoronamento de um barranco/talude que vem sendo gradativamente erodido desde 2016, quando a ré iniciou obras de terraplanagem e recortes no terreno.
Tentativas anteriores de contenção por parte da requerida foram mal executadas, tendo o então muro construído desabado, agravando a situação de instabilidade do terreno.
A inicial veio instruída com documentos que demonstram, através de fotografias aéreas datadas de 2016 a 2024, a progressiva degradação do talude e o aumento da sua inclinação, hoje próxima de 90 graus.
Além disso, foram juntadas fotografias mais recentes que demonstram a presença de sistemas de captação fluvial e postes de energia elétrica na área de risco, o que aumenta o potencial de danos em caso de desmoronamento.
De acordo com a parte autora, tentativas extrajudiciais de resolução do problema não surtiram efeito, mantendo-se a requerida inerte diante dos riscos apresentados. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é sabido, para a concessão da tutela provisória de urgência, se faz necessária a presença dos requisitos previstos no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a probabilidade do direito invocado está evidenciada pelos documentos acostados à petição inicial, em especial as fotografias aéreas datadas de 2016 a 2024, que demonstram, de forma cronológica, a degradação do talude e o aumento de sua inclinação, acompanhadas dos laudos técnicos, ainda que produzidos unilateralmente, apontando para o risco de desmoronamento.
As imagens juntadas aos autos demonstram que a situação vem se agravando ao longo dos anos, com a erosão progressiva do terreno e tentativas ineficazes de contenção por parte da requerida, inclusive com o desabamento de um muro anteriormente já construído.
O perigo de dano, por sua vez, é manifesto, diante do risco iminente de desmoronamento que pode afetar não apenas a área comum do condomínio, mas também as residências ali construídas, comprometendo a segurança e a integridade física dos moradores.
Ademais, o agravamento da situação de fato decorre da presença de sistema de captação fluvial e de postes de energia elétrica naquela área, o que pode resultar em danos ainda maiores em caso de desmoronamento, incluindo a possibilidade de deixar famílias sem acesso a serviços básicos, reputados como essenciais (água e energia).
Ante o exposto, CONCEDO a tutela provisória de urgência para determinar que a requerida SANTA FÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, iniciem as obras necessárias para a contenção do talude localizado na divisa entre as propriedades, com a construção de muro de arrimo ou solução técnica compatível, conforme orientação de profissional habilitado, sob pena de multa diária no valor de R$3.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento desta decisão.
Deverá a requerida, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar nos autos um projeto técnico da obra de contenção, assinado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Cite-se e intime-se a parte requerida para cumprimento desta decisão, bem como para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. 2 - Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação das guias referente aos pagamentos de fls. 55/56.
Após, certifique, a serventia, sobre a regularidade, vinculação e queima das guias de custas processuais, se o caso. 3 - Visando maior celeridade à prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a evitar prejuízos causados por eventuais insucessos de citações e intimações da parte ré deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliaçãoprevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Enunciado nº 35 da ENFAM, anotando-se que é possível às partes a composição extra-autos, procedimento recomendável.
Intimem-se. -
21/05/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
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16/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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