TJSP - 1006328-56.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP) Processo 1006328-56.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A -
VISTOS. 1.Diante da falta de justificativa, com fundamento no artigo 247, inciso V do CPC, indefiro o pedido de citação por oficial de Justiça, e a parte autora deverá, no prazo de 05 dias, providenciar o recolhimento da taxa postal para a citação do réu/locatário (R$ 32,25, Guia FED-TJ - Código 120-1). 2.Diante das especificidades desta causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização de audiência de conciliação (Código de Processo Civil/2015, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.Cumprido o item 1, cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 dias úteis.
Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como mandado.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil/2015.
Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil/2015 fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código.
Int. -
15/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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