TJSP - 0000239-27.2025.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 23:02
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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16/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:01
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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16/06/2025 13:14
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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13/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 13:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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12/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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11/06/2025 20:55
Incidente Processual Instaurado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmundo Marcio de Paiva (OAB 268908/SP) Processo 0000239-27.2025.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jonatas Ferreira de Melo -
Vistos.
Diante do decurso do prazo para impugnação, HOMOLOGO o valor devido apresenta pela parte exequente em R$ 26.134,98, valor total, sendo a quantia de R$ 23.759,07 à parte autora e R$ 2.375,91 ao seu patrono, atualizado até 14/03/2025, conforme planilha de fls. 03/05.
Tratando-se de Ação Acidentária, o requerimento do requisitório deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Requisitório de Pequeno Valor" ou "Precatório", conforme o caso), cadastrado como incidente processual apartado e preenchido com dados necessários, com numeração própria, e instruído com as peças necessárias, especialmente a memória de cálculo homologada.
Saliento que ao se cadastrar o incidente de requisição ou de precatório, o valor global devido e a data base devem ser os acima indicados, tendo em vista que a atualização do restante será feita pela entidade devedora ou pelo DEPRE, conforme o caso.
Alerto que, devido às recentes alterações no sistema de requisição de pagamento eletrônico, a requisição deverá, necessariamente, conter um documento chamado "Planilha de Cálculos", contendo a planilha que foi homologada nestes autos.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que tenha sido cadastrado o incidente de requisição de pequeno valor ou de precatório, conforme o caso, arquivem-se os autos provisoriamente com anotação de suspensão da execução, sem prejuízo de seu desarquivamento e requerimento posterior, independentemente de novo despacho ou intimação.
Intime-se o INSS, acerca da presente decisão, por meio do portal eletrônico.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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