TJSP - 1009159-89.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 05:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Sergio Paulo de Camargo Tarcha Junior (OAB 380214/SP), Lucas Bomtempo Corrêa Leite (OAB 402172/SP) Processo 1009159-89.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosimeire Siqueira - Reqdo: Pagbank - Pagseguro Internet S/A (Pag Seguro) - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. -
14/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/05/2025 16:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:34
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 08:40
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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