TJSP - 0001492-87.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Granchelli (OAB 304289/SP), Adriana Granchelli (OAB 304289/SP) Processo 0001492-87.2025.8.26.0604 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Giorgio Sanches -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença que determina obrigação de fazer, voltada unicamente ao Município (direito garantido ao exequente, diante da natureza solidária da obrigação).
INTIME-SE a ré, por portal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à entrega do medicamento, na forma fixada pelo acórdão, sob pena de incidir em multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada, por ora, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC.
Int. -
14/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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