TJSP - 1001236-08.2015.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB 132324/SP), Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB 251248/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1001236-08.2015.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gisele Calil Landi - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
I - Tendo em vista o pagamento integral do débito/a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO estes autos, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente-credor e em valor correspondente ao depósito efetuado, com acréscimos legais (juros e correções), encerrando-se a conta.
II - No caso de Cumprimento de Sentença e de Execução de Título Extrajudicial, quanto ao correto recolhimento das custas finais (taxa judiciária), deverá ser observado o que segue: II.01.
Se o peticionamento ou a distribuição tiver ocorrido até 02/01/2024, a título de custas finais, deverá ser pago ela parte executada quantia correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, levando-se em consideração o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
O pagamento deverá ocorrer através de GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6.
II.02.
Se o peticionamento ou a distribuição tiver ocorrido a partir de 03/01/2024 e se recolhidas custas (iniciais) por sua ocasião, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.
Se o caso, intime-se o devedor por meio de seu advogado (via DJE) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com aviso de recebimento, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa, devendo ser observado o contido no art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." No caso descrito no item II.01, estritamente ao que se refere aos Cumprimentos de Sentença, inexistem custas se houve o pagamento voluntário débito antes da intimação para este fim ou dentro do prazo de 15 (quinze) dias assinado pelo art. 523 do Código de Processo Civil.
Neste sentido, confira-se: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário.
Precedentes deste E.
TJSP.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0025068-45.2020.8.26.0100; Relator (a):Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção por satisfação do débito.
Imposição de custas finais às executadas.
Impossibilidade.
Taxa não devida em caso de pagamento espontâneo do débito.
Inteligência do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03.
Hipótese em que as devedoras efetuaram o espontâneo dentro do prazo de quinze dias do art. 523 do CPC.
Jurisprudência do TJSP.
Custas finais afastadas.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0058237-91.2018.8.26.0100; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2021; Data de Registro: 07/04/2021) III - Inexiste o interesse recursal.
Em razão disto, a data do trânsito em julgado será a mesma da prolação desta sentença, dispensando a Serventia de lançar a respectiva certidão.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários em favor de Advogado Dativo/Curador Especial.
IV - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à parte exequente.
Havendo restrições RenaJud, pagas eventuais custas, levante-se.
V - Oportunamente, baixe-se e arquive-se com as cautelas de estilo.
P.
I.. -
21/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
01/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 18:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 10:11
Ato ordinatório
-
23/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 17:47
Ato ordinatório
-
22/05/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/05/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 17:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/04/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 09:34
Expedição de Carta.
-
28/11/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 08:30
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
19/05/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 04:08
Suspensão do Prazo
-
19/11/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 18:03
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 01:45
Suspensão do Prazo
-
02/01/2021 00:13
Suspensão do Prazo
-
29/10/2020 01:30
Suspensão do Prazo
-
08/10/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2020 08:38
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 11:51
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 16:58
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
18/04/2020 05:03
Suspensão do Prazo
-
26/02/2020 13:18
Proferido Despacho
-
19/02/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 13:30
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/10/2019 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2019 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2019 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 18:03
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 18:02
Proferido Despacho
-
14/10/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 17:36
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 01:07
Suspensão do Prazo
-
29/04/2019 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2019 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 18:46
Proferido Despacho
-
16/04/2019 18:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 18:19
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2019 23:54
Suspensão do Prazo
-
23/12/2018 10:50
Suspensão do Prazo
-
21/11/2018 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2018 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2018 14:43
Proferido Despacho
-
10/11/2018 17:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2018 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2018 00:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2018 15:16
Recebidos os autos da Contadoria
-
19/09/2018 15:16
Realizado Cálculo
-
17/09/2018 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2018 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2018 22:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
12/09/2018 22:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2018 00:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2018 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2018 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2018 21:48
Decisão
-
06/08/2018 13:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 21:54
Suspensão do Prazo
-
09/02/2018 21:31
Suspensão do Prazo
-
05/12/2017 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2017 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2017 19:08
Proferido Despacho
-
29/11/2017 17:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2017 13:07
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2016 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2016 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2016 19:17
Proferido Despacho
-
10/10/2016 17:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2016 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2016 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2016 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2016 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2016 09:08
Decisão
-
03/08/2016 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2016 18:29
Conclusos para decisão
-
29/07/2016 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2016 18:44
Proferido Despacho
-
08/07/2016 10:32
Conclusos para despacho
-
06/07/2016 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2016 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2016 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2016 19:22
Decisão
-
10/06/2016 18:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2016 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2016 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2016 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2016 15:37
Ato ordinatório
-
20/04/2016 15:30
Juntada de Ofício
-
20/04/2016 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2016 15:08
Juntada de Mandado
-
14/04/2016 01:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2016 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2016 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2016 12:23
Expedição de Mandado.
-
22/02/2016 17:15
Decisão
-
16/02/2016 15:29
Conclusos para despacho
-
10/02/2016 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2016 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2016 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2016 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2016 15:42
Decisão
-
10/12/2015 13:29
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2015 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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