TJSP - 1006882-50.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Santana dos Santos (OAB 439140/SP) Processo 1006882-50.2023.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: St Escola de Idiomas Ltda - Do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; Com o transito em julgado,arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:33
Indeferida a petição inicial
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18/08/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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