TJSP - 0000323-95.2023.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 16:10
Protocolizada Petição
-
08/01/2024 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:52
Protocolizada Petição
-
11/12/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 12:59
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Vieira do Prado (OAB 379491/SP) Processo 0000323-95.2023.8.26.0067 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Roberto Almicci -
Vistos.
Anote-se a fase de cumprimento no SAJ.
Intime-se a parte executada, por carta (AR digital), tendo em vista que não possui advogado constituído nos autos, sobre o dever de pagar o valor da condenação em quinze dias úteis e que não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre a condenação mais honorários advocatícios previstos no §1º do art. 523 no mesmo percentual.
Se não for pago, o débito poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como poderá ser expedida certidão para protesto da sentença condenatória (art. 517 do Código de Processo Civil de 2015).
Transcorrido o prazo de quinze dias úteis sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. -
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/08/2023 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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