TJSP - 1005952-16.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:27
Decisão Determinação
-
04/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005952-16.2024.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Santos - Francisca, registrado civilmente como Francisca Nilma da Silva Santos e outro - Vistas dos autos ao autor para: informa-lhe que a Carta Precatória para citação e(ou) intimação do requerido está disponível no sistema, bem como senha (que é gerada no corpo da precatória quando realizada sua impressão).
Devendo a parte proceder a sua distribuição e demais peças, por petição eletrônica à Comarca competente, nos termos do comunicado da Corregedoria Geral 1951/2017.
Prazo para comprovação da distribuição a este Juízo, 10 dias - ADV: FLÁVIA GUEDES CACKO (OAB 155703/SP), ADRIELMA DA CONCEIÇÃO CARVALHO (OAB 12168/SE), DAPHINE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 227445/SP) -
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/08/2025 11:27
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005952-16.2024.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Santos - Francisca, registrado civilmente como Francisca Nilma da Silva Santos e outro - Vista dos autos ao autor para: no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da despesa com pesquisa (CRCJud) - Recolhimento em favor do FEDT.
Código 434-1.
Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: FLÁVIA GUEDES CACKO (OAB 155703/SP), DAPHINE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 227445/SP), ADRIELMA DA CONCEIÇÃO CARVALHO (OAB 12168/SE) -
25/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 10:54
Ato ordinatório
-
25/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:44
Ato ordinatório
-
22/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:56
Decisão Determinação
-
04/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:48
Decisão Determinação
-
17/07/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:21
Decisão Determinação
-
12/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Guedes Cacko (OAB 155703/SP), Adrielma da Conceição Carvalho (OAB 12168/SE) Processo 1005952-16.2024.8.26.0223 - Inventário - Reqte: Maria José Santos - 1) Em relação à natureza do imóvel situado à Rua Cinco, nº 53 - Vila Selma - Guarujá/SP, ainda que se trate de posse precária, sem registro formal, é entendimento jurisprudencial consolidado que tal circunstância não impede a sua inclusão dos direitos sobre o imóvel no inventário.
O que se exige é a comprovação da existência e do domínio de fato pelo de cujus, comprovação esta que ainda não foi demonstrada nos autos.
Para tanto, OFICIE-SE à Prefeitura Municipal do Guarujá, solicitando informações sobre eventuais pedidos de regularização do bem imóvel, e seus proprietários cadastrados. 2) Em consulta aos autos da ação de divórcio entre o de cujus e a Sra.
Francisca Nilma (processo nº 0009005-95.2019.8.26.0223), verifiquei que não houve partilha de bens, mas meramente a menção de que a partilha dos bens comuns seria feita em processo autônomo.
Ademais, as alegações sobre a celebração de um suposto acordo verbal para compensar dívidas contraídas em seu nome com o valor da sua quota-parte do imóvel que pertencia ao de cujus não restaram comprovadas nos autos.
A mera apresentação de documentos unilaterais não é suficiente para comprovar a existência do acordo e a sua efetiva quitação.
Desse modo, não conheço do alegado. 3) O pedido de alienação da motocicleta será analisado após o cumprimento integral da decisão de fls. 36/38, especialmente a apresentação das primeiras declarações e dos documentos solicitados.
Caso haja risco de deterioração do bem, poderá ser autorizada a alienação antecipada, mediante a comprovação da urgência e a apresentação de três orçamentos para a venda. 4) Por fim, mantenho a decisão de indeferimento da gratuidade da justiça, considerando que o espólio possui bens suficientes para arcar com as custas processuais.
Autorizo o diferimento das custas para o final do processo, conforme o §7º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03.
Int. -
14/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:12
Decisão Determinação
-
06/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:01
Decisão Determinação
-
02/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:45
Decisão Determinação
-
12/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 12:46
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 01:11
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:34
Decisão Determinação
-
19/11/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:52
Decisão Determinação
-
30/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:27
Ato ordinatório
-
12/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 12:40
Decisão Determinação
-
31/07/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:09
Decisão Determinação
-
27/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:05
Decisão Determinação
-
06/05/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:38
Evoluída a classe de 7 para 39
-
30/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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