TJSP - 1000432-23.2022.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:05
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2025 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 18:21
Contrarrazões Juntada
-
16/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 20:36
Apelação/Razões Juntada
-
28/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 16:51
Julgada Procedente a Ação
-
17/03/2025 16:41
Conclusos para Sentença
-
20/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2025 10:02
Especificação de Provas Juntada
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17/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:36
Certidão de Cartório Expedida
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01/02/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Daniele de Fátima Carlos (OAB 412707/SP) Processo 1000432-23.2022.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Conrado Correa Duarte - Reqdo: Arteris S.a. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração manejados pelo autor em face da decisão proferida às fls. 447/450, que extinguiu a ação, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, relativamente à ré ARTERIS S/A, condenando-o no pagamento de honorários advocatícios aos patronos da requerida, na forma do artigo 338, parágrafo único do mesmo Códex, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixados por equidade (art. 85, §8º, CPC).
Alega o embargante que há omissão na decisão, que deveria ter constado a observação de que ele é beneficiário da assistência judiciária gratuita. É o relatório.
Decido.
Sendo tempestivos, recebo os embargos de declaração.
No mérito, os embargos merecem acolhimento.
Realmente houve omissão do ponto atacado pelo embargante, havendo, destarte, que se complementar a decisão embargada.
Pelo exposto, acolho os embargos declaratórios para ficar constando da decisão de fls. 447/450, quinto parágrafo de fl. 449 o seguinte: "Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios aos patronos da Arteris S/A, na forma do artigo 338, parágrafo único, CPC, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que fixo por equidade (art. 85, §8º, CPC), suspendendo a sua exigibilidade ante a concessão da gratuidade da justiça".
Cumpra-se.
Int. -
21/08/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
19/08/2023 09:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 00:16
Petição Juntada
-
28/06/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
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12/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 22:03
Embargos de Declaração Juntados
-
29/05/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 11:23
Conclusos para Sentença
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03/04/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 11:00
Petição Juntada
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16/03/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:59
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2023 11:38
Evoluída a Classe
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16/12/2022 14:01
Conclusos para despacho
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06/12/2022 17:16
Petição Juntada
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03/11/2022 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:08
Remetido ao DJE
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01/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
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22/08/2022 23:01
Petição Juntada
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13/07/2022 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2022 10:38
Remetido ao DJE
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13/07/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 17:05
Petição Juntada
-
07/06/2022 17:03
Petição Juntada
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20/05/2022 08:15
Conclusos para despacho
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20/05/2022 05:22
Petição Juntada
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11/05/2022 09:30
Certidão de Cartório Expedida
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11/04/2022 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2022 12:05
Remetido ao DJE
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11/04/2022 11:14
Decisão
-
07/04/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 23:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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