TJSP - 0008157-35.2024.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Salviano de Andrade (OAB 215791/MG), Luiz Augusto Badinhani Mota - réu-revel Processo 0008157-35.2024.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Guerra Almada - Exectdo: Luiz Augusto Badinhani Mota -
Vistos.
CENSEC: Indefiro.
Conforme a experiência forense demonstra, pessoas sem movimentação bancária e que não declaram imposto de renda, dificilmente formalizam escrituras públicas para transferência de imóveis, o que torna pouco produtiva a realização de pesquisa para esse fim, sem elementos específicos nos autos que apontem esse tipo de negócio.
Mesmo nos casos em que há intenção de manter oculta a alienação ou a aquisição de bens, raramente isso é feito por meio de escritura pública, sendo mais comum a utilização de meios muito mais difíceis de serem rastreados, como, por exemplo, o compromisso particular de compra e venda.
No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
20/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:14
Indeferido o pedido
-
06/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 08:17
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:31
Mantida a Decisão Anterior
-
15/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:47
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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