TJSP - 1000684-75.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Gustavo Rodrigues Miguel (OAB 317480/SP), Maria Luyara de Menezes Moraes (OAB 410364/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1000684-75.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arthur Werny de Sá Rodrigues - Reqdo: Thiago Luiz Moreira Pinto (PJ), Concregov Concretos e Equipamentos (Marcelo Gouveia Ferreira da Silva Me) - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por ARTHUR WERNY DE SÁ RODRIGUES em face de THIAGO LUIZ MOREIRA PINTO (CONCREBOM) e MARCELO GOUVEIA FERREIRA DA SILVA (CONCREGOV), para: a) condenar os réus, solidariamente, à obrigação de fazer consistente na demolição da laje comprometida e reconstrução de nova estrutura adequada, no prazo a ser fixado em fase de cumprimento de sentença, sob pena de conversão em perdas e danos; b) em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 17.488,02 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dois centavos), a título de danos materiais, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da constituição em mora; c) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, com correção monetária a partir da presente data (data do arbitramento) e juros de mora desde a citação..
Salvo previsão contratual em sentido contrário e a ser observada, a atualização do valor deverá obedecer as seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ.
P.R.I.C. -
04/10/2024 11:04
Juntada de Ofício
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04/10/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:02
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
18/08/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 20:10
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
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01/07/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 18:11
Conciliação infrutífera
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26/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/05/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/06/2024 02:45:00, 3ª Vara Cível.
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28/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 11:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/05/2024.
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24/05/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 09:54
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 02:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 07:06
Juntada de Certidão
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19/03/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 17:34
Expedição de Carta.
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19/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 16:13
Conclusos para despacho
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04/03/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 08:06
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 18:04
Expedição de Carta.
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15/02/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 10:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
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29/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/01/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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