TJSP - 1500348-84.2025.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:45
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Tadioto dos Santos (OAB 242741/SP) Processo 1500348-84.2025.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GILTEMBERG LIMA DOS SANTOS -
Vistos.
Em cumprimento ao Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019), passo a revisar, ex officio, a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada nos presentes autos, eis que decorridos 90 (noventa) dias desde a sua decretação.
Compulsando os autos, não se vislumbra a possibilidade de se revogar a segregação cautelar decretada em desfavor do(a) acusado(a) decretada na audiência de custódia.
Verifica-se que desde a última análise, nenhum fato novo veio aos autos, permanecendo, portanto, presentes os requisitos da custódia cautelar.
A prisão preventiva está adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos.
Ademais, diante do modus operandi da conduta criminosa que demonstra, de forma contundente, a periculosidade do acusado, de rigor a manutenção da prisão para garantia da ordem pública.
Desse modo, considerando-se que permanecem presentes os requisitos da custódia cautelar, entendo que é o caso de manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do(a) réu(ré) GILTEMBERG LIMA DOS SANTOS.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se. -
21/05/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:57
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
20/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 02:40:00, 2ª Vara.
-
18/05/2025 06:15
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:00
Evoluída a classe de 280 para 283
-
28/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 10:20
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 12:56
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:09
Mudança de Magistrado
-
17/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 04:00:00, 2ª Vara.
-
10/03/2025 11:05
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:24
Recebida a denúncia
-
17/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:31
Juntada de Petição de parecer
-
13/02/2025 13:22
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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13/02/2025 10:51
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 10:29
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 01:00:00, 2ª Vara.
-
13/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:59
Mudança de Magistrado
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13/02/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
13/02/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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