TJSP - 1003608-39.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
22/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 1003608-39.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Welisson da Mota Leite -
Vistos. 1.
Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º 868/2024. 2.
Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. 3.
Providencie a parte autora, a emenda da inicial, juntando procuração atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
21/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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