TJSP - 1500219-76.2025.8.26.0546
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 25/08/2025 1500219-76.2025.8.26.0546; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Itapira; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500219-76.2025.8.26.0546; Assunto: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor; Apelante: Diogo Henrique Aparecido de Lima Nunciaroni Fao; Advogado: Rosembergue Pompéia da Silva (OAB: 394552/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
25/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 15:55
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 09:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:11
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
10/07/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 16:16
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosembergue Pompéia da Silva (OAB 394552/SP) Processo 1500219-76.2025.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: DIOGO HENRIQUE APARECIDO DE LIMA NUNCIARONI FAO - Juíza de Direito: Dra.
MELINA ALONSO SCHERMA LOCATELLI
Vistos. 1) Trata-se de denúncia oferecida às fls. 59/60 pelo Ministério Público contra DIOGO HENRIQUE APARECIDO DE LIMA NUNCIARONI FAO.
O denunciado foi citado em 29 de abril de 2025 (fl. 102) e a resposta à acusação encontra-se às fls. 106/107.
Mantenho o recebimento da denúncia vez que preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
O trancamento da ação penal somente ocorre quando se verifica, de plano, que o fato imputado não é típico ou que inexistem indícios de autoria, situações essas não presentes no caso ora analisado.
A absolvição sumária, por sua vez, tem previsão no artigo 397 e seus incisos, do Código de Processo Penal, não estando caracterizada na hipótese em apreço.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios.
As preliminares arguidas confundem-se com o mérito e serão analisadas no momento oportuno.
No mais, os argumentos deduzidos na defesa preliminar dependem de provas, que serão produzidas durante a instrução. 2) Com fundamento no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da data e horário disponibilizados a este juízo pelo Sistema de Administração Penitenciária, designo audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada na FORMA VIRTUAL, facultada a presença no prédio do Fórum, sendo permitida a realização da audiência de forma híbrida, para o dia 10 de julho de 2025, às 14h00, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação (PMs Imer de Oliveira Campos Júnior e Leandro Barros Januario, bem como quando será realizado o interrogatório do acusado.
Nos termos do Comunicado Comunicado CG 317/2020, se preso, o réu participará da audiência na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams.
Link para acesso à audiência: https://tinyurl.com/2s459jfn 3) Para a realização do ato providencie-se: 3.1) Intimação e/ou requisição do réu acima qualificado, para participar da audiência designada, sob pena de revelia. 3.2) Intimação e/ou requisição das testemunhas para prestarem depoimento na audiência designada, sob as penas da lei. 3.3) Quando do cumprimento dos mandados de intimação, incumbirá ao oficial de justiça colher informações sobre e-mail e telefone do intimando para as comunicações referentes à audiência.
Caso a parte informe que não tem meios de conectar-se à audiência de forma virtual, caberá ao oficial de justiça orientá-la a comparecer ao fórum munida de documento pessoal para que participe do ato presencialmente. 3.5) No caso de testemunhas e partes residentes em outra comarca, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 289/2022, para realização da oitiva por sistema de videoconferência.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO.
Int. -
21/05/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
20/05/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 07:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
06/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:08
Ato ordinatório
-
05/05/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:39
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 20:12
Recebida a denúncia
-
15/04/2025 13:34
Apensado ao processo
-
15/04/2025 13:34
Incidente Processual Instaurado
-
04/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:31
Evoluída a classe de 280 para 283
-
03/04/2025 19:37
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 11:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 09:40
Expedição de Informações.
-
29/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
29/03/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000759-08.2024.8.26.0653
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Marco Antonio Prado
Advogado: Felippe Moyses Felippe Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 13:32
Processo nº 1009364-54.2025.8.26.0405
Tais Escobar Andrade
Simone Ramos
Advogado: Lucas Toscano Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 12:55
Processo nº 0000089-68.2025.8.26.0512
Valdir Borba
Mour Tecnologia LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 14:17
Processo nº 1000132-52.2022.8.26.0363
Asset Bank Fomento Mercantil LTDA.
Ccb Distribuidora de Alimentos LTDA EPP
Advogado: Alexandre Geraldo do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2022 14:11
Processo nº 0013262-77.2011.8.26.0019
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Tema Tecnologia em Meio Ambiente Eirelli...
Advogado: Nilton Jose Lourencao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2011 13:40