TJSP - 0000759-08.2024.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felippe Moyses Felippe Gonçalves (OAB 201392/SP), Fernando Badin (OAB 227802/SP) Processo 0000759-08.2024.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região -
VISTOS.
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes a fls. 30, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Cartão de Crédito ajuizado(a) por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região em face de Marco Antonio Prado, com fulcro no art. 924, III do Código de Processo Civil.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Indefiro o pedido de gratuidade processual requerido pelo executado na pág. 30, eis que veio desacompanhado de qualquer documento comprobatório de sua situação financeira.
Autorizo a retirada em favor da parte executada de eventual titulo executivo depositado em cartório.
Custas finais pela parte executada.
Expeça-se o necessário para cobrança, fixando-se o prazo de até 60 dias para a vinda do pagamento.
Findo-os, no silêncio, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. -
28/04/2025 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 15:21
Mandado Juntado
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24/02/2025 15:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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13/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:39
Mandado Expedido
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13/02/2025 00:36
Remetido ao DJE
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12/02/2025 17:45
Deferido o Pedido
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12/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 14:10
Certidão de Designação de Audiência Expedida
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07/02/2025 14:08
Audiência de Conciliação
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29/01/2025 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 03:26
Petição Juntada
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10/12/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:09
Remetido ao DJE
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09/12/2024 10:58
Ato ordinatório
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09/12/2024 10:55
Certidão de Cartório Expedida
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21/10/2024 10:50
Petição Juntada
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19/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:46
Remetido ao DJE
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18/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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