TJSP - 1001049-71.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:05
Trânsito em Julgado às partes
-
24/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:41
Não recebido o recurso
-
23/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Bortolucci da Cruz (OAB 314089/SP) Processo 1001049-71.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kelen Cristina da Cunha Claro Pereira - O acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, de modo que só haverá custos àqueles que recorrerem (preparo) e forem vencidos (custas e honorários advocatícios), nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9099/95.
Nesse passo, à luz da condição econômica da requerente, que firmou contrato para depilação a laser, bem como constituiu advogado, é possível afirmar que o valor do preparo e de eventuais custos derivados da sucumbência recursal serão irrisórios no caso concreto, não se justificando a concessão do benefício.
Assim, sendo evidente a suficiência de recursos,NÃO CONCEDOao requerido aGRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Anote-se.
Diante do exposto, concedo o prazo de 10 dias para que a requerente, ora recorrente, recolha o preparo recursal, conforme disposições finais da sentença, sob pena de deserção. -
15/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:44
Não recebido o recurso
-
14/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:55
Sentença de Revelia
-
03/04/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000829-92.2023.8.26.0022
Stone Instituicao de Pagamento S/A
Marcus Antonio Lorena Carvalho - EPP
Advogado: Domiciano Noronha de SA
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 15:15
Processo nº 1000829-92.2023.8.26.0022
Marcus Antonio Lorena Carvalho - EPP
Stone Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Vitor Mauricio Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2023 17:04
Processo nº 1001994-20.2024.8.26.0450
Cecilia Maria Pecanha
Monica Vieira dos Santos
Advogado: Dinarte Pecanha Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 17:03
Processo nº 1500126-86.2024.8.26.0631
Justica Publica
Everton Silverio Santos
Advogado: Amanda dos Reis Heinsberg Corsini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2024 09:35
Processo nº 0000259-16.2025.8.26.0035
Roberto Rossi Franchi
Waldemyr Henriques
Advogado: Gianlucca Gavazzi Franchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 16:01