TJSP - 1011913-65.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Marcio Araujo (OAB 333978/SP), Sérgio Antônio Silva Lopes (OAB 199093/MG) Processo 1011913-65.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vero Negocios Imobiliarios Ltda - Reqdo: Antônio Paulo de Freitas, Paulo Eduardo de Freitas, Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto -
Vistos. 1- À luz dos documentos juntados, defiro aos corréus ANTONIO e PAULO os benefícios da Justiça Gratuita. 2- Vista das contestações, ao autor, para réplica em 15 dias. 3- Digam as partes se há interesse na realização de audiência virtual de conciliação pelo CEJUSC (honorários do conciliador: R$ 82,41). 4- Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir no tocante ao objeto da lide, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória.
Int. -
14/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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01/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Mandado
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02/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 14:37
Expedição de Carta.
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20/09/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 14:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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