TJSP - 1008577-33.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/05/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:25
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/02/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:51
Ato ordinatório
-
09/10/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/06/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/04/2024 02:56
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2024 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/02/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 15:22
Ato ordinatório
-
23/12/2023 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 15:14
Ato ordinatório
-
05/12/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 16:54
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 20:59
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 20:59
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 20:59
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 20:59
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 20:59
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 20:59
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 20:59
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 20:58
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 20:58
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 15:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Regina Savio (OAB 457531/SP) Processo 1008577-33.2023.8.26.0037 - Retificação de Registro de Imóvel - Reqte: Marcos Santana -
Vistos.
Fls. 38: ainda que se trate de retificação unilateral de área, da exposição de motivos da inicial nota-se que haverá inegável acréscimo de área em benefício do autor, o que afetará direito de terceiros, fazendo-se necessária a inclusão dos confrontantes na qualidade de terceiros interessados junto ao cadastro das partes, promovendo sua citação, bem como das fazendas públicas municipal, estadual e federal.
Confira-se: RETIFICAÇÃO DE ÁREA.
Exigências (nota de devolução) do serviço imobiliário que devem ser cumpridas.
Impossibilidade de retificação sem que todos os confrontantes sejam citados.
Precedentes citados.
A pretensão colide com a própria finalidade do instituto da retificação (art. 212, Lei 6.015/76) de adequar os dados registrais à realidade fática.
Não provimento (TJSP; Agravo de Instrumento 2208705-03.2022.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2022; Data de Registro: 09/09/2022) A retificação do registro deve ser inibida com o mero propósito de aquisição de mais terras, mas também é certo que a compatibilização da descrição do imóvel às suas reais dimensões, ainda que possa ocorrer acréscimo de área ao bem constante do título aquisitivo, apresenta-se plenamente viável na forma do procedimento retificatório, previsto na Lei nº 6.015/73 (Registros Públicos), quando, todavia, ausente qualquer oposição por parte de terceiros interessados.
Assim, não é possível a retificação sem que todos os confrontantes sejam citados.
A citação é ato processual imprescindível para se garantir o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório (Art. 5º, XXXV, LIV e LV, CRFB), de modo que se mostra inviável proceder a uma interpretação extensiva do que consta no §13º, do art. 176 da LRP, aplicável somente para casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais.
Desta feita, deverá o autor, no prazo de 15 dias, emendar a exordial de modo a trazer aos autos os dados e qualificação de todos os confrontantes do imóvel descrito na inicial, procedendo-se à sua inclusão junto cadastro das partes no sistema SAJ, bem como das fazendas públicas, conforme supra noticiado, promovendo sua citação.
Outrossim, deverá recolher as custas de citação relativamente aos confrontantes do imóvel objeto da lide.
Intime-se. -
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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