TJSP - 0000932-05.2025.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Isael Raseira (OAB 88882/SP) Processo 0000932-05.2025.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isael Raseira, Isael Raseira, Isael Raseira, Elias Ferreira da Silva Mercearia Epp - Exectda: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A -
Vistos.
Fls. 53/54: (pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico): Ciente.
Primeiramente confira o Serventuário se o formulário para expedição do MLE se encontra corretamente preenchido.
Caso negativo, intime-se a parte que o gerou a corrigi-lo, devendo observar os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 483/2019 e 915/2019, sob pena de não expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, seguindo as orientações a seguir: 1 - ALERTA: os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do "Banco do Brasil".
A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$ 19,00 - aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco ou mesmo indicar conta bancária do "Banco do Brasil".
O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx 2 - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1.
O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2.
São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3.
O novo modelo de formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária" que pode coincidir ou não.Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua conta própria bancária ou indicar a conta bancária assinalada no campo "tipo de beneficiário", sendo as opções "advogado", "procurador" ou "terceiros"; 2.4.
Seja qual for a escolha de levantar a conta da "parte", "advogado", "procurador" ou "terceiros" ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5.
Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco".
Após a assinatura do MLE, a parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6.
Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7.
Na hipótese de o levantamento ser em nome da sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8.
No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Observo que o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário.
Atendidos os requisitos acima, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido.
Após, tornem os autos conclusos para extinção, diante da satisfação da obrigação.
Int. -
15/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:05
Expedido Alvará de Levantamento
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06/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
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28/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:22
Ato ordinatório
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09/04/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:50
Apensado ao processo
-
10/03/2025 12:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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