TJSP - 0000980-54.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000980-54.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1014671-55.2024.8.26.0071) (processo principal 1014671-55.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Celina Pereira da Silva - ABCB - Associação Beneficiente Cades Barneia - Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud, Sniper e Arisp.
Prazo de quinze dias. - ADV: JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB 122983/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2025 18:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Augusto Farha Cabete (OAB 122983/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0000980-54.2025.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celina Pereira da Silva - Exectdo: ABCB - Associação Beneficiente Cades Barneia -
Vistos.
Defiro o pedido formulado na petição de fls. 563/570 e o faço para autorizar pesquisa de ativos financeiros/bens, em nome da executada (ABCB - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CADES BARNEIA, CNPJ 02.***.***/0001-47), pelo sistema "on line" do CCS-Bacen - Sistema Financeiro Nacional.
Nesse sentido, já decidiu o Eg.
Superior Tribunal de Justiça que: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BEM MÓVEL.
PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAIS.
CCS-BACEN.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2607551 - SP (2024/0096076-0)". "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.
IMPROCEDENTE.
RECONVENÇÃO.
PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TRÂNSITO EM JULGADO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
AUSÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC/15.
NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 139, 438, I e II, 797 DO CPC/15.
TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE IDENTIFICAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS.
PRETENSÃO DE BUSCA DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO PELO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN) E SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA).
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF).
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
CCS-BACEN.
NATUREZA CADASTRAL.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
POSSIBILIDADE.
COAF.
SIMBA.
FINALIDADE PÚBLICA.
AUXÍLIO NA PREVENÇÃO E NO COMBATE AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO DE TERRORISMO E FINANCIAMENTO DE PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA.
DESVIRTUAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZÁ-LOS PARA AFERIR A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR.
EFICIÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.158/23.
TRATAMENTO DE DADOS.
FINALIDADE ESTRITA DA LEI.
SIGILOSIDADE DOS DADOS.
ART. 5º, XII, CF/88.
QUEBRA DE SIGILO PODE SER AFASTADA SOMENTE PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01.
APURAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO." "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAIS.
CCS-BACEN.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É admitida a pesquisa no Cadastro de Clientes de Instituições Financeiras (CCS) junto ao Bacen em procedimentos cíveis, como mecanismo disponível ao credor de satisfação de seu crédito, na medida em que comporta os relacionamentos entre instituições financeiras e clientes, não abrangendo dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. 2.
Agravo interno não provido.(AgInt no AgInt no AREsp n. 2.249.568/SP, de minha relatoria,Terceira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023)" Intimem-se. -
14/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2025 04:34
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 20:22
Bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:13
Apensado ao processo
-
28/01/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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