TJSP - 1005228-78.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Antonio da Paz (OAB 183583/SP), Christiano D.
Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flávia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG) Processo 1005228-78.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucia Helena Nogueira - Reqdo: Itapeva Recuperação de Créditos Ltda - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. -
14/05/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/05/2025 15:04
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
09/12/2024 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 09:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
05/12/2024 22:16
Petição Juntada
-
04/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:54
Decurso de Prazo
-
21/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:23
Réplica Juntada
-
11/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 09:29
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 18:32
Contestação Juntada
-
28/09/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
18/09/2024 09:49
Certidão Juntada
-
17/09/2024 17:02
Carta Expedida
-
09/09/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 12:32
Petição Juntada
-
25/07/2024 16:58
Documento Juntado
-
25/07/2024 16:58
Documento Juntado
-
25/07/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 16:37
Documento Juntado
-
23/07/2024 16:37
Documento Juntado
-
19/07/2024 11:27
Documento Juntado
-
19/07/2024 11:27
Documento Juntado
-
06/05/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 14:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/04/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:19
Emenda à Inicial Juntada
-
17/04/2024 22:20
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 16:12
Petição Juntada
-
28/02/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 02:59
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004669-21.2021.8.26.0565
Oliveira e Ramos Advogados Associados
Denis Botaro Vieira
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2017 19:40
Processo nº 1510479-09.2023.8.26.0604
Halfreed Bezerra Soares Domingos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Raphaella Olivato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 12:27
Processo nº 1510479-09.2023.8.26.0604
Justica Publica
Halfreed Bezerra Soares Domingos
Advogado: Raphaella Olivato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 16:31
Processo nº 0002191-13.2024.8.26.0637
Alceu Bellini
Jonas Davi Gorzoni
Advogado: Rudinei de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006473-83.2023.8.26.0032
Brn Par Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Anselmo da Silva
Advogado: Caroline Solero Fortuna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 11:32