TJSP - 1043777-60.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:23
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
23/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP) Processo 1043777-60.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Plano Amazonas Empreendimentos Imoniliários Ltda -
Vistos. 1) Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Eduardo Alves da Luz Valor atualizado: R$ 40.792,39 Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo.
Caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido.
Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE.
Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito.
O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). 2) Proceda-se à inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Para custeio das pesquisas acima empreendidas, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas processuais correspondentes, constantes da tabela abaixo, no prazo de 05 dias.
Em caso de não recolhimento da despesa o feito não prosseguirá.
Desconsidere tal determinação, caso já tenha efetuado o recolhimento correto ou se possuir os benefícios da gratuidade.
Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Pesquisa UFESPs Valor total Código FEDTJ Sisbajud (bloqueio reiterado) 3 R$111,06 R$37,02 Infojud 1 R$37,02 R$37,02 Renajud 1 R$37,02 R$37,02 Sisbajud 1 R$37,02 R$37,02 ATENÇÃO: O valor é cobrado por ordem ou consulta, por executado e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento).
Int. -
14/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:56
Ato ordinatório
-
31/03/2025 17:10
Bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
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01/03/2025 20:14
Conclusos para despacho
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27/02/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 18:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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