TJSP - 0002016-30.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:16
Embargos de Declaração Juntados
-
23/05/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:00
Embargos de Declaração Juntados
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15/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivani Batista Lisbôa (OAB 202708/SP), Andressa Gurgel de Oliveira Gonzalez Alves (OAB 270356/SP), Andrea de Souza Aguiar (OAB 31682/PR) Processo 0002016-30.2024.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mirtes Mendonça de Oliveira - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Por primeiro esclareça o executado a juntada do oficio de fls. 126/127, eis que traz informações de partes estranhas aos autos.
No mais, trata-se de cumprimento de sentença promovida por Mirtes Mendonça de Oliveira e Outros em face do INSS Instituto do Seguro Social, objetivando o recebimento de valores fixados nos autos principais 0015581-52.2010.8.26.0019, correspondentes a R$ 308.622,73 e R$ 46.293,41 referente aos honorários sucumbenciais.
Intimado, o executado apresentou impugnação, sustentando excesso de execução, considerando que os exequentes utilizaram a RMI incorreta, apontando excesso de R$ 298.564,49.
Os exequentes manifestaram as fls. 140/142 pugnando pela rejeição da impugnação e homologação dos cálculos apresentados pelos exequentes. É o relatório.
Decido.
O executado entende devido os valores de R$ 59.351,65 e os exequentes R$ 354.916,14.
Considerando que os cálculos apresentados pelo executado INSS, que bem demonstrou que a RMI posta pelo exequente está incorreta, já que as fls. 132/133 foi demonstrada que a RMI que deve ser considerada é de R$ 150,00 e não como nos cálculos dos exequentes em R$ 1.104,33, assim correto os cálculo do executado, conforme planilha de fls. 135/137.
Assim, ACOLHO a impugnação ofertada pelo INSS, para fixar os valores devidos aos exequentes em R$ 49.001,44 (Principais) e R$ 7.350,21 (Honorários Advocatícios) para 02.2024.
Após o transito em julgado desta decisão, deverão os exequentes apresentarem o incidente de RPV/Requsitório.
Intime(m)-se. -
14/05/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:25
Petição Juntada
-
12/02/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
24/01/2025 09:45
Petição Juntada
-
07/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
03/01/2025 09:45
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
19/12/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 11:51
Ofício Juntado
-
05/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/11/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:06
Petição Juntada
-
29/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:56
Petição Juntada
-
12/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:54
Apensado ao processo
-
09/04/2024 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2010
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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