TJSP - 0000028-33.2023.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Odacio Munhoz Barbosa Junior (OAB 310743/SP) Processo 0000028-33.2023.8.26.0334 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Mara Ligia Chagas Leite - Vistos, 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo(a)(s) exequente(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora, bloqueios ou outras medidas constritivas pendentes.
Certifique-se nos autos principais, a quitação do débito. 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). 2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ).
O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 2.4- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 6- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. -
02/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 18:46
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:07
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2023 12:07
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2023 14:13
Conclusos para decisão
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14/02/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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