TJSP - 1003868-41.2023.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Luis Deolin de Abreu Sá (OAB 381805/SP) Processo 1003868-41.2023.8.26.0073 - Divórcio Consensual - Reqte: Md Sajal Sarker, Ester Soares de Lima -
Vistos.
Homologo por sentença para que produza seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes e, por consequência, DECRETO o divórcio do casal M.S.S. e E.S. de L.
Assim, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Consigno que a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 66 no art. 226, § 6º da Carta Maior tornou possível a imediata dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio direto, independente do lapso.
Destarte, em havendo manifestação de vontade convergente, viável mostra-se a decretação imediata do divórcio, mormente para se preservar o livre arbítrio e a dignidade dos divorciandos, conforme intenção de vontades do legislador constitucional.
Considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, determino certifique-se o trânsito em julgado.
Esta sentença servirá como mandado, desde que assinada digitalmente por este Magistrado, acompanhada da certidão de casamento de fl. 09 e da certidão de trânsito em julgado, dirigido ao 25º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pari - Estado de São Paulo, para que proceda a averbação do Divórcio à margem do assento de casamento das partes, observado que não houve alteração dos nomes por ocasião do casamento, incumbindo ao (à) Senhor(a) Oficial(a) da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida.
Publique-se e intime-se. -
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:51
Homologada a Transação
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21/08/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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