TJSP - 1001260-54.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:00
Ato ordinatório
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06/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Letícia de Carvalho Costa Tamura (OAB 431677/SP) Processo 1001260-54.2024.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Donziete Torsani - Reqda: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a inexistência de débito referente ao seguro contratado com a requerida, determinando o cancelamento definitivo de qualquer cobrança a esse título; b) RECONHECER a prescrição do pedido de repetição de indébito; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP a partir da presente data e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A partir de 30/08/2024, em decorrência das alterações promovidas pela Lei n. 14.905 de 2024, a parte deverá aplicar o IPCA para correção monetária e a SELIC (descontado o IPCA) para os juros de mora.
Neste último caso, na eventualidade de resultado negativo, não haverá incidência de juros moratórios.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observando-se a suspensão da exigibilidade em relação ao autor, beneficiário da justiça gratuita.
Atentem as partes para o fato de que a oposição de embargos de declaração protelatórios dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
21/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 13:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 19:23
Recebida a Petição Inicial
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16/12/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 02:30:00, Vara Única.
-
11/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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