TJSP - 0016325-72.2009.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Peneda Valencio da Silva (OAB 316408/SP) Processo 0016325-72.2009.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz de Assumpção -
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Esgotados os meios ordinários disponíveis para a localização de bens, tal como realizado nos autos, de rigor a extinção do feito.
Observe-se que a lei dos Juizados Especiais é expressa: não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Com efeito, aquele que opta pelo Juizados Especiais está ciente de que o rito do procedimento sumaríssimo é diverso do rito comum o que não significa mitigância do direito da parte.
Registre-se que, com a implantação dos Juizados Especiais, foi criado um verdadeiro microssistema processual, orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95).
Em sendo assim, considerando o princípio da especialidade, o Código de Processo Civil somente se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão, ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no artigo 2° da Lei 9.099/95.
De fato, certos sistemas de informações constituem ferramentas criadas para auxiliar na efetividade do processo judicial.
No entanto, há que se observar clara e expressa disposição legal que estabelece que, no processo de execução a não localização do executado, ou de seus bens, implica na imediata extinção do processo.
Assim, à luz desse entendimento, não há como se admitir a tramitação da execução por tempo indeterminado, eternizando-a e sujeitando o devedor a uma execução indefinida por mero alvitre do credor.
Tal fato não impede que a parte exequente retome a execução caso tenha informações sobre a situação patrimonial da parte executada, indicando bens passíveis de constrição judicial.
Com efeito, o processo dos juizados não comporta esperas incompatíveis com a celeridade que o domina.
Vejamos o posicionamento do Colégio Recursal: "AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - EXAURIMENTO DAS FERRAMENTAS DISPONÍVEIS AO JUÍZO (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD) - INVIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DE BENS - APLICAÇÃO DO ART. 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95 E ENUNCIADO N° 75 DO FONAJE - SENTENÇA MANTIDA.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que, após esgotamento das ferramentas disponíveis ao Juízo, não foi possível localizar bens penhoráveis, ensejando a extinção do feito.
A extinção do processo, ao menos temporariamente, é decretada em conformidade com o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 e o Enunciado n° 75 do FONAJE, que autorizam a extinção da execução quando esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis.
A sentença, que fundamenta de maneira precisa a ausência de bens penhoráveis e a correta aplicação da legislação pertinente, é mantida em todos os seus termos.
Recurso negado provimento, mantendo-se a sentença em sua integralidade." (TJSP; Recurso Inominado Cível 0003585-15.2022.8.26.0576; Relator (a): SENIVALDO DOS REIS JUNIOR; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de São José do Rio Preto - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 19/01/2024; Data de Registro: 19/01/2024). "RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BENS NÃO LOCALIZADOS APÓS REITERADAS PESQUISAS NOS SISTEMAS.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE PROCEDIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 53, §4º, DA LEI Nº 9.099/95.
EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme determina expressamente o art. 53 , § 4º , da Lei n. 9.099 /95, facultando ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial da executada , indicando bens passíveis de constrição judicial. 2.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 46 da Lei n.º 9.099/95).
Recurso desprovido.
Sem sucumbência porque a recorrida não ingressou nos autos nessa Instância." (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000778-20.2023.8.26.0533; Relator (a): Celso Alves de Rezende - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 16/02/2024; Data de Registro: 16/02/2024). "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM FUNDAMENTO NO ART. 53, § 4.º, DA LEI N.º 9.099/95 POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Dispositivo aplicável ao cumprimento de sentença.
Enunciado 75 do FONAJE.
Propositura de novo incidente para cumprimento de sentença, sem indicação da modificação da situação de inexistência de bens.
Ausência de interesse de agir.
Extinto o incidente de cumprimento de sentença pela inexistência de bens penhoráveis, a reabertura do incidente ou de novo incidente exige a comprovação da localização de bens penhoráveis.
Recurso desprovido." (TJSP; Recurso Inominado Cível 0004720-64.2023.8.26.0079; Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro: 20/02/2024).
Diante da não localização de bens da parte executada, e em consonância com os princípios da celeridade (art. 2º da lei 9099/95) e da razoável duração do processo, introduzido pela EC45/2004, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017.
Sem custas ou verba honorária.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
P.I.C. -
14/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/05/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:21
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:14
Expedição de Carta precatória.
-
05/12/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:31
Expedição de Carta precatória.
-
04/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:11
Autos no Prazo
-
20/06/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 04:16
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:21
Expedição de Carta precatória.
-
06/10/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 18:29
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:37
Autos no Prazo
-
24/05/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 14:33
Expedição de Carta precatória.
-
23/03/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 15:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/10/2022 09:53
Bloqueio/penhora on line
-
19/10/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 09:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 17:37
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 16:20
Desentranhado o documento
-
28/03/2022 16:02
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/11/2021 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:11
Expedição de Carta precatória.
-
01/10/2021 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 16:32
Proferido Despacho
-
28/09/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 16:33
Proferido Despacho
-
08/07/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 13:51
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2020 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 13:56
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 13:42
Proferido Despacho
-
02/09/2020 15:52
Reativação de Processo Suspenso
-
27/08/2020 16:52
Expedição de Carta precatória.
-
19/06/2020 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força Maior
-
16/12/2019 13:29
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2019 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 13:57
Recebidos os autos do Advogado
-
04/07/2019 14:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/06/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2019 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 18:46
Ato ordinatório
-
19/06/2019 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2019 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 17:18
Recebidos os autos do Advogado
-
10/06/2019 14:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/06/2019 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2019 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 13:54
Protocolizado Bacen Jud
-
29/04/2019 13:02
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2019 18:41
Expedição de Carta precatória.
-
22/01/2019 15:18
Expedição de Carta precatória.
-
05/11/2018 15:47
Expedição de Carta precatória.
-
05/11/2018 13:32
Expedição de Carta precatória.
-
15/10/2018 13:47
Proferido Despacho
-
01/10/2018 16:06
Recebidos os autos do Advogado
-
04/09/2018 14:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/08/2018 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2018 18:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 15:42
Expedição de Carta precatória.
-
27/06/2018 09:50
Proferido Despacho
-
14/05/2018 14:32
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2018 14:31
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2018 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2018 14:51
Bloqueio/penhora on line
-
23/03/2018 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2018 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 14:46
Recebidos os autos do Advogado
-
05/03/2018 17:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/03/2018 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2018 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2018 13:10
Proferido Despacho
-
22/02/2018 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2018 16:01
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2018 17:25
Recebidos os autos do Advogado
-
23/01/2018 14:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/01/2018 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2017 10:55
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2017 10:27
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2017 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2017 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2017 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2017 10:43
Proferido Despacho
-
14/09/2017 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2017 13:35
Recebidos os autos do Advogado
-
01/09/2017 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2017 09:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/08/2017 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2017 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2017 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2017 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2017 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2017 18:08
Expedição de Ofício.
-
24/05/2017 18:08
Expedição de Ofício.
-
24/05/2017 18:08
Expedição de Ofício.
-
18/05/2017 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2017 17:43
Proferido Despacho
-
10/05/2017 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2017 11:40
Expedição de Carta precatória.
-
27/01/2017 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2017 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2017 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2016 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2016 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2016 17:31
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2016 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2016 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2016 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2016 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2016 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2016 12:12
Recebidos os autos do Advogado
-
03/06/2016 16:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/06/2016 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2016 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2016 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 16:23
Recebidos os autos do Colégio Recursal
-
15/04/2016 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2015 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Colégio Recursal) para destino
-
16/11/2015 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Colégio Recursal) para destino
-
16/11/2015 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2015 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2015 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2015 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2015 14:16
Recebidos os autos do Advogado
-
02/10/2015 12:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/09/2015 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2015 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2015 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2015 11:10
Expedição de Carta.
-
12/08/2015 10:41
Expedição de Ofício.
-
11/08/2015 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2015 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2015 11:52
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/07/2015 10:52
Conclusos para julgamento
-
03/07/2015 14:42
Recebidos os autos do Advogado
-
24/06/2015 15:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/06/2015 11:53
Apensado ao processo
-
19/06/2015 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2015 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2015 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2015 14:17
Expedição de Carta.
-
12/03/2015 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2015 16:26
Expedição de Carta precatória.
-
06/03/2015 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2015 10:43
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
13/02/2015 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2015 11:03
Apensado ao processo
-
12/01/2015 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2014 16:40
Expedição de Carta.
-
19/11/2014 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2014 16:00
Expedição de Carta precatória.
-
18/09/2014 14:44
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
17/09/2014 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2014 11:17
Recebidos os autos do Advogado
-
22/08/2014 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2014 14:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/08/2014 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2014 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2014 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2014 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2014 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2014 13:49
Juntada de Carta precatória
-
13/05/2014 13:32
Expedição de Carta precatória.
-
13/05/2014 12:14
Expedição de Carta precatória.
-
28/03/2014 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2014 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2014 12:14
Recebidos os autos do Advogado
-
11/03/2014 14:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/02/2014 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2014 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2014 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2014 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2014 16:01
Recebidos os autos do Advogado
-
10/01/2014 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2013 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2013 14:06
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/11/2013 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2013 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2013 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2013 16:31
Expedição de Carta precatória.
-
13/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
09/08/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
14/06/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
10/04/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/04/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2013 00:00
Reativação do Processo
-
03/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
03/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
05/03/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
27/02/2013 00:00
Aguardando Providências
-
05/02/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/01/2013 00:00
Aguardando Providências
-
30/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
29/01/2013 00:00
Aguardando Providências
-
23/01/2013 00:00
Aguardando Providências
-
09/01/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
12/12/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
07/12/2012 00:00
Aguardando Providências
-
31/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
29/10/2012 00:00
Aguardando Penhora
-
25/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/10/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
19/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
05/10/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
26/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
26/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/09/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
30/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
01/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/05/2012 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
29/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
28/05/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
28/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
24/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/05/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
22/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
15/05/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
04/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
02/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/04/2012 00:00
Aguardando Providências
-
23/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
17/02/2012 00:00
Aguardando Penhora
-
15/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
15/02/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
14/02/2012 00:00
Aguardando Providências
-
24/01/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
24/01/2012 00:00
Aguardando Providências
-
18/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
12/01/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
13/12/2011 00:00
Aguardando Providências
-
09/12/2011 00:00
Aguardando Penhora
-
02/12/2011 00:00
Despacho Proferido
-
01/12/2011 16:23
Desarquivamento Deferido
-
01/12/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
23/11/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/10/2011 11:53
Arquivamento
-
24/10/2011 00:00
Processo Extinto
-
20/10/2011 00:00
Aguardando Providências
-
12/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
09/09/2011 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/09/2011 00:00
Aguardando Registro de Sentença
-
06/09/2011 00:00
Sentença Proferida
-
02/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2011 00:00
Aguardando Audiência
-
05/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
15/03/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
14/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
05/01/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
22/12/2010 00:00
Aguardando Audiência
-
17/11/2010 00:00
Aguardando Audiência
-
17/11/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/11/2010 00:00
Despacho Proferido
-
28/09/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
27/09/2010 00:00
Aguardando Dia de Audiencia
-
05/07/2010 00:00
Aguardando Audiência
-
11/06/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
03/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/04/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
19/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
19/03/2010 00:00
Aguardando Providências
-
28/02/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/01/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
12/01/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
17/12/2009 13:52
Recebimento de Carga
-
07/12/2009 15:58
Carga à Vara Interna
-
07/12/2009 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2009
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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