TJSP - 1011550-11.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011550-11.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Grupo Paulista de Investimentos e Participações Ltda - Fica o(a) autor(a)/exequente intimado(a) para que no prazo de dez dias manifeste-se sobre as pesquisas de endereços.
Caso seja requerida nova diligência, a manifestação deverá ser acompanhada do comprovante do recolhimento das custas para a citação - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico (para processos digitais) deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Citação - Endereço Localizado".
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, caso o processo esteja em fase citatória.
Do contrário, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MONIZE BESSA SANTOS (OAB 397184/SP) -
25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:27
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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18/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 23:27
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:29
Ato ordinatório
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26/05/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Monize Bessa Santos (OAB 397184/SP) Processo 1011550-11.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Grupo Paulista de Investimentos e Participações Ltda - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de providenciar imediatamente recolhimento das taxas pra arresto (BACEN, RENAJUD, INFOJUD), código de receita 434-1.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas de endereços, junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas, calculada por cada diligência a ser efetuada, código de receita 434-1.
Consumada ou não a citação, mas desde que não ocorra o pagamento no prazo de três dias úteis, providencie-se tentativa de penhora de bens, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se -
15/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:45
Recebida a Petição Inicial
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07/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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