TJSP - 1002909-13.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1002909-13.2023.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO ITAUCARD S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por BANCO ITAUCARD S/A em face de Jose Rodrigues de Oliveira a fim de: a) CONSOLIDAR a propriedade do bem apreendido, veículomarca/modelo Citroen/Xsara Picasso Excl, 4p, cor prata, ano/modelo 2006//2006, Chassi 935CHRFN06B507994, placas DNL 7758, Renavam *08.***.*62-52 ; b) AUTORIZAR a alienação para abatimento da dívida. c) DEFIRO o desbloqueio de circulação do veículo descrito no item a, pelo sistema Renajud, caso tenha havido sua anotação.
CONDENAR o Réu ao pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, arbitrados em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, do CPC.
Servirá cópia desta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como ofício ao Ciretran, cabendo à parte interessada a sua impressão e o seu encaminhamento ao destinatário.
Em caso de interposição de recursos de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos.
Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação.
Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.012 do Novo Código de Processo Civil, não cabe ao Juiz de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se.
P.I. -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 18:38
Julgado procedente o pedido
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18/07/2023 18:40
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
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17/07/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 12:47
Juntada de Mandado
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18/05/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 16:04
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2023 15:52
Conclusos para decisão
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16/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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