TJSP - 1010351-29.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010351-29.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maxuell da Silva Oliveira - INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento de mérito (CPC, arts.330 IV e 485,I e IV) Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios pela não instauração do contraditório.
Para fins de preparo recursal, o recorrente deverá considerar o percentual de 4% sobre o valor da causa, atualizado até a data do recolhimento, salvo se beneficiário da assistência judiciária.
Apresentado recurso de apelação, intime-se o réu na forma do art. 331, § 1º do CPC.
Com o trânsito em julgado, intime-se o réu do trânsito em julgado, por carta e, com o retorno do aviso de recebimento, negativo ou positivo, arquivem-se os autos, independentemente de outras providências.Cumpra-se, independentemente do recolhimento de taxa de postagem pela parte (CPC, art. 331, § 3º) Por fim dê-se baixa definitiva arquivando-se os presentes autos. - ADV: LEANDRO ROCHA DE SOUSA (OAB 407304/SP) -
26/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 00:45
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/08/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rocha de Sousa (OAB 407304/SP) Processo 1010351-29.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maxuell da Silva Oliveira -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - Juntar holerites atuais, considerando que aqueles encartados aos autos (fls. 58-59) são de 07/24 e 08/24. - Juntar o extrato do cartão de crédito com o lançamento do débito discutido no feito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
15/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 21:41
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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