TJSP - 1057091-04.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Douglas Silveira Tartarotti (OAB 453520/SP) Processo 1057091-04.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joscimar Paixao Vilas Boas - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. -
15/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:36
Julgada improcedente a ação
-
11/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
15/11/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 22:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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