TJSP - 0004854-51.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2025 23:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004854-51.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1006872-96.2023.8.26.0005) (processo principal 1006872-96.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Karine Medeiros da Silva - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
A parte autora, Karine Medeiros da Silva, ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Houve pagamento. É o relatório do necessário.
Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC.
Não há custas finais a serem recolhidas.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
16/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 00:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
14/06/2025 22:55
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 0004854-51.2025.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karine Medeiros da Silva - Exectdo: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça, se o caso.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:54
Apensado ao processo
-
13/05/2025 20:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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