TJSP - 0005059-29.2023.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto dos Santos Livramento (OAB 73068/SP), Anieli Cristina Brandão Svaiger (OAB 446760/SP) Processo 0005059-29.2023.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edileuza Vieira Lopes Malta - Exectda: Ana Flavia Lopes de Oliveira -
Vistos.
Dou por cumprida a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, quanto ao valor de R$ 24.333,71, devidamente corrigido desde a data do depósito, conforme formulário apresentado à fl. 147.
Cumpre informar que o valor pago pela parte executada seguiu a planilha de cálculos acostada pela parte exequente à fl. 05, não versando, portanto, a presente execução sobre ressarcimento ao pagamento de custas.
Custas pela parte executada.
Contem e cobrem-se as custas, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu procurador e, no silêncio, pessoalmente, para recolhimento em trinta (30) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo, nada sendo providenciado, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda do Estado, considerando válida a intimação remetida para o endereço de citação/intimação do executado, caso tenha se mudado de endereço, nos termos do artigo 274, parágrafo único do C.P.Civil, independente de conclusão nesse sentido.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a preclusão lógica.
Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
14/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 13:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:28
Processo Suspenso por 1 ano
-
14/10/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 16:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/04/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 18:32
Decisão Sigilosa CG Proferida
-
12/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 06:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/12/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 20:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/11/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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