TJSP - 1001648-87.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 02:37
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 00:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Gracia Nogueira de Sá Reche (OAB 346522/SP), Gabriel Reche Gelaleti (OAB 351862/SP) Processo 1001648-87.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joyce Ailana Ieiri Garrido -
Vistos.
Fl. 201: recebo como emenda à inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré, por meio de portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ofertadas as contestações, dê-se vista à parte requerente, pelo prazo de 15 dias, e, então, tornem conclusos.
No silêncio da parte requerida, certificados os decursos de prazos sem oferta de contestações, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
14/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:50
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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