TJSP - 1001210-56.2022.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:52
Ato ordinatório
-
24/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 1001210-56.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ed Carlos Domingues - -2- Ante o exposto, com resolução do mérito e com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das despesas com as custas processuais e ao pagamento de honorários, que fixo, com espeque no artigo 85, § 8º, do CPC, em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), devendo ser observado, de qualquer modo, o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, uma vez que o autor é beneficiário da AJG.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias, se o caso.
Decorridos in albis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das NSCGJ, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte.
Antes do arquivamento, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente.
P.I.C. -
14/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:46
Julgada improcedente a ação
-
05/05/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:41
Ato ordinatório
-
18/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:40
Ato ordinatório
-
08/03/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:26
Juntada de Mandado
-
29/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 12:00
Ato ordinatório
-
13/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:55
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2023 10:56
Conclusos para decisão
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22/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2022 20:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 14:49
Juntada de Petição de Réplica
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31/05/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2022 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2022 05:25
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
02/03/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 05:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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