TJSP - 0001184-98.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0001184-98.2025.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ELEKTRO REDES S.A., ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A - Exectda: Tokio Marine Seguradora S/A -
Vistos.
Primeiramente, conforme disposto na Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária para instauração da fase de cumprimento de sentença no importe de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos).
Deverá, ainda, o exequente se atentar que, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Esclareço ao exequente que o presente procedimento somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária.
Não havendo recolhimento da taxa judiciária, providencie a serventia o necessário para cancelamento do presente incidente.
Após a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio de seu patrono, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente no demonstrativo de crédito.
Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens.
Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Intime-se. -
15/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:39
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500883-89.2023.8.26.0219
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Kelvin Kauan Batista
Advogado: Flavia Ramalho da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2023 15:58
Processo nº 0002779-40.2025.8.26.0037
Noemia do Nascimento
Elisa Cristina dos Santos
Advogado: Larissa Juliana Tortora da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 21:00
Processo nº 1003612-18.2025.8.26.0077
Moises dos Santos
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Ismael Caitano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 12:20
Processo nº 1014867-30.2024.8.26.0037
Michel Davi Padilha - ME
Andreza Cristina de Freitas
Advogado: Joao Victor Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 12:31
Processo nº 1013549-72.2024.8.26.0405
Edmar de Oliveira Rodrigues
Studio Bela Vista Spe LTDA
Advogado: Gislaine Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 18:08