TJSP - 1500883-89.2023.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:58
Recebido o recurso
-
22/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Cristina Siqueira de Carvalho Obata (OAB 232913/SP), Flavia Ramalho da Silva (OAB 332771/SP) Processo 1500883-89.2023.8.26.0219 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WESLEY DARLLAN BATISTA, KELVIN KAUAN BATISTA - Ante o exposto: - ABSOLVO o réu WESLEY DARLLAN BATISTA, qualificado nos autos, das imputações que lhe foram feitas na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu KELVIN KAUAN BATISTA, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos artigos 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, 311, caput, do Código Penal e 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma dos artigos 70 e 69 do Código Penal, a uma pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, além do pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, no mínimo legal.
Do direito de recorrer em liberdade: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante toda a instrução processual e não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.
Da reparação dos danos: Com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerando os danos materiais relativos aos custos com guincho e reparos na motocicleta, conforme relatado pela vítima.
Os réus poderão recorrer em liberdade.
Comunique(m)-se ao(à)(s) ofendido(a)(s) a presente sentença, na forma do art. 201, § 2° do Código de Processo Penal.
Em razão da revelia, os réus deverão ser intimados pela via do edital, com prazo de 90 dias para resposta.
Art. 392. §2oO prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.
Condeno o(a) sentenciado(a) também ao pagamento das custas e despesas processuais.
Arbitro honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) no presente processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP.
Elabore-se a competente certidão de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado: Caso exista pena de multa, providencie a serventia, observado o disposto no art. 336, caput, do Código de Processo Penal , o cálculo da pena de multa a pagar, manifestando-se o Ministério Público e a Defesa (Cláusula Décima Primeira, § 25 do Termo de Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo Convênio n. 003/2016).
Em seguida, tornem-me conclusos para homologação (art. 538, § 1º, das NSCGJ); Comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição da República e art. 71, § 2° do Código Eleitoral; Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, remetendo-a ao Juízo competente, observando-se em tudo o Comunicado CG 1182/2017; Lance-se o nome do sentenciado no rol do IRGD; Ofícios de praxe; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa -
15/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:10
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
14/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 03:57
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 03:00:00, Vara Única.
-
20/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 13:24
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:33
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 08:56
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:30
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 10:04
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/07/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:27
Recebida a denúncia
-
11/04/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:33
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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