TJSP - 0001124-69.2023.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/07/2025 15:02
Reativação de Processo Suspenso
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14/07/2025 15:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislaine dos Santos Correia (OAB 459710/SP), Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 49547/GO), Mayara Brito de Castro (OAB 40774/GO) Processo 0001124-69.2023.8.26.0274 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Valderedo Rodrigues da Silva - Reqdo: Ng3 Ribeirao Preto Consultoria e Servicos Administrativos Ltda -
Vistos. 1.
Tendo em vista a extinção total da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Determino, ainda, verificar-se no processo de conhecimento, inclusive se já houver sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço.
Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. 3.
Com o trânsito em julgado e o pagamento do mandado de levantamento eletrônico - MLE, proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se o executado, pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado, para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, de acordo com o art. 1098, § 2º, das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa Caso não efetue pagamento das custas, expeça-se carta postal ou mandado, para a intimação pessoal do devedor no último endereço atualizado.
Em caso de inércia, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa e encaminhe-a à Procuradoria do Estado. 4.
Com o trânsito em julgado, e resolvida a pendência quanto às custas, conforme consta nesta sentença, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
21/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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04/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:50
Autos no Prazo
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28/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 14:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:56
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 17:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/08/2024 16:56
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
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07/08/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 00:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/07/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:45
Expedição de Alvará.
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19/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 15:59
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 15:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2024 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 10:19
Conclusos para decisão
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05/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 04:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2024 17:10
Conclusos para despacho
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10/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
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14/11/2023 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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