TJSP - 1000241-60.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000241-60.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deraldo Moreira de Jesus - BANCO BRADESCO S.A. - - União Seguradora S/A – Vida e Previdência - Aspecir -
Vistos.
Considerando que a decisão de pág. 246 determinou o rateio dos honorários periciais entre as rés e que apenas a requerida Banco Bradesco recolheu a sua cota-parte, intime-se a requerida UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA inadimplente para, em 5 (cinco) dias, efetuar o depósito da quantia devida, sob pena de preclusão da prova e multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º, do CPC).
Não havendo recolhimento, poderá a requerida adimplente, se tiver interesse na produção da prova, complementar o depósito, ficando desde logo assegurado o direito de reembolso do valor adiantado a maior, que deverá ser restituído pela parte inadimplente ao final, como verba de sucumbência, nos termos do art. 95, §4º, do CPC, acrescido de correção monetária desde o desembolso.
Decorrido o prazo sem depósito, certifique-se e tornem conclusos para aplicação da multa e intimação do Banco Bradesco para complementar o depósito caso tenha interesse na produção da prova.
Intime-se. - ADV: VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS) -
26/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Mariano Antunes de Moraes (OAB 396104/SP), Victor Jun Itsi Hayashi (OAB 395301/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 1000241-60.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deraldo Moreira de Jesus - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., União Seguradora S/A – Vida e Previdência - Aspecir - 1.
Partes legítimas e bem representadas.
Não há nos autos nulidade a sanar e tampouco irregularidade a suprir. 2.
Controvertem-se as partes sobre: a) a existência de relação jurídica entre as partes; b) a autenticidade da assinatura aposta no termo de adesão; c) a ocorrência de dano material e moral. 3.
Defiro a produção de provas de natureza documental e pericial.
Quanto à última, para a averiguação da autenticidade da assinatura existente nos documentos supramencionados, nomeio FELIPE FERREIRA DA SILVA ([email protected]) como Perito do Juízo, cujos honorários fixo em R$ 1.000,00, que deverão antecipados pelas instituições requeridas, em virtude do ônus processual que lhe compete (CDC, art. 6º, VIII).
Promova o réu o depósito do valor, no prazo de 15 dias, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos articulados na exordial.
Caso haja solicitação pericial, determino que o réu exiba em Cartório, no prazo de 15 dias, os originais dos documentos apresentados, que serão arquivados para exame pela Perita, ou informe a impossibilidade de fazê-lo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo, comparecer em cartório, e fornecer o material necessário à realização do exame.
Do contrário, a perícia será feita com os documentos contidos nos autos.
Sem prejuízo, devem as partes se incumbir do disposto no artigo 465, § 1º do CPC, observado o prazo retro assinalado. 4.
Intimem-se. -
21/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 18:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:25
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 21:25
Expedição de Carta.
-
15/02/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 08:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007436-97.2016.8.26.0077
Banco Bradesco S/A
Lucinei Conceicao Inez 15869123801
Advogado: Juliana Ferres Brogin Crepaldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2016 10:16
Processo nº 1002121-98.2024.8.26.0274
Lourdes Gazetta
Banco Bmg S/A.
Advogado: Gabriel D Annunzio Sisnando Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 10:48
Processo nº 1002260-02.2024.8.26.0484
Maria de Fatima dos Santos Benedito
Banco Pan S.A.
Advogado: Gino Augusto Corbucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 16:01
Processo nº 1004267-87.2025.8.26.0077
Vanusa Flores de Souza
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Pedro Vinicius Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 11:35
Processo nº 0003937-57.2025.8.26.0223
Anderson Torres Sanches Cardeal dos Sant...
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Rackel de Deus Mouta Motena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 22:01