TJSP - 0005695-53.2020.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005695-53.2020.8.26.0609 (apensado ao processo 1005068-66.2019.8.26.0609) (processo principal 1005068-66.2019.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Pauliceia Renovadora de Pneus Ltda. -
Vistos.
P. 139/140.
Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça expeça-se mandado de constatação conforme solicitado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Int. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP) -
27/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:15
Petição Juntada
-
16/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 170162/SP) Processo 0005695-53.2020.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pauliceia Renovadora de Pneus Ltda. -
Vistos.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de mais diligências para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, imóveis, quebra do sigilo fiscal e bancário (para que se possa aferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira).
Anoto que a pesquisa perante a Junta Comercial pode ser realizada pelo site, não havendo a necessidade de intervenção deste juízo.
Atente-se o autor que, após todas as providências elencadas acima, pretendendo o processamento de novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deverá o exequente observar o procedimento do art. 133 do CPC, apresentando-o como incidente processual.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Int. -
15/05/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:25
Petição Juntada
-
29/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 16:35
Petição Juntada
-
13/06/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 11:42
Decurso de Prazo
-
11/06/2024 13:45
Autos no Prazo
-
02/02/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:41
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 08:13
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:35
Petição Juntada
-
14/09/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 14:59
Bacen Jud Positivo Juntado
-
24/03/2023 17:05
Guia Juntada
-
24/03/2023 17:05
Petição Juntada
-
24/02/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
22/02/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 17:59
Bloqueio/penhora on line
-
30/11/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:55
Petição Juntada
-
05/09/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:35
Remetido ao DJE
-
01/09/2022 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 14:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/09/2022 14:35
Documento Juntado
-
01/09/2022 14:35
Documento Juntado
-
01/09/2022 14:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/09/2022 12:20
Remetido ao DJE
-
01/09/2022 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 11:23
Documento Juntado
-
26/08/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 10:44
Remetido ao DJE
-
25/08/2022 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 09:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/08/2022 15:46
Petição Juntada
-
19/08/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 13:44
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:56
Petição Juntada
-
06/06/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
02/06/2022 23:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2022 23:08
Documento Juntado
-
02/06/2022 23:08
Documento Sigiloso Juntado
-
02/06/2022 23:08
Documento Sigiloso Juntado
-
05/05/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:28
Remetido ao DJE
-
03/05/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 17:30
Documento Juntado
-
28/09/2021 10:03
Petição Juntada
-
02/09/2021 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 11:18
Remetido ao DJE
-
31/08/2021 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2021 06:53
Guia Juntada
-
14/07/2021 06:53
Petição Juntada
-
14/05/2021 16:52
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
06/05/2021 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 13:53
Remetido ao DJE
-
04/05/2021 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2021 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2021 10:01
AR Positivo Juntado
-
11/02/2021 14:00
Carta de Intimação Expedida
-
10/02/2021 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2020 11:33
Guia Juntada
-
17/12/2020 11:33
Petição Juntada
-
19/11/2020 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2020 14:30
Remetido ao DJE
-
18/11/2020 14:08
Decisão
-
18/11/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 08:47
Apensado ao processo
-
18/11/2020 08:46
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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