TJSP - 1003138-81.2024.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Anderson Matheus Mendes Santos (OAB 405737/SP), Mateus Pontin Gastaldi (OAB 406104/SP) Processo 1003138-81.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Luiz Hoffmann Valente - Reqdo: BRADESCO SEGUROS S.A., Bradesco Vida e Previdencia S/A -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A em face da decisão saneadora de fls. 635/636, alegando que houve contradição, haja vista que ambas as partes solicitaram a realização de perícia técnica, contudo, somente ao embargante foi determinado o pagamento de honorários do perito.
A parte embargada não se manifestou (fl. 685).
Assiste razão ao embargante.
De fato, na decisão saneadora de fls. 635/636 houve contradição quanto ao pagamento dos honorários do perito.
Tendo em vista que houve pedido de ambas as partes para a realização da prova técnica, os honorários deverão ser rateados em 50% para cada, nos termos do art. 95, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação, para alterar a decisão saneadora de fls. 635/636, quanto ao pagamento de honorários periciais, que passam a viger nos seguintes termos: DEFIRO o pedido de ambas as partes para a produção de prova consistente em perícia médica, a ser realizada na parte autora, para constatação de seu estado de saúde e eventual incapacidade.
Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Dr.
Daniel Martins Ferreira Júnior, devidamente habilitado nesta Vara e cadastrado no Portal Auxiliares da Justiça do TJSP, a fim de que realize perícia.
Arbitro provisoriamente os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais).
Consoante o artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 95 - Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Tendo em vista que ambas as partes solicitaram a prova, o pagamento dos honorários periciais deve ser rateado em proporção de igualdade entre cada um dos litigantes no processo, isto é, 50%.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para que efetuem o depósito da respectiva cota dos honorários periciais, ou seja, R$ 500,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova técnica.
Permanece, no mais, a decisão tal como lançada.
Intime-se. -
14/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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18/12/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 02:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 12:23
Expedição de Carta.
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12/09/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
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15/08/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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14/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 17:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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09/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
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08/05/2024 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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